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LOCKDOWN EM MOCOCA - “Saúde colapsou”, diz prefeito

02/04/2021 - Mococa fecha supermercados e serviços no feriado prolongado; E prorroga Estado de Calamidade Pública no Município em Razão da Pandemia do COVID-19

O prefeito de Mococa, Dr. Eduardo Barison (PSD) anunciou a suspensão das atividades comerciais durante o feriado prolongado de Páscoa e do aniversário da cidade na segunda (5). As medidas mais restritivas valem a partir das 20h desta quinta-feira (1º) e vão até as 5h de terça-feira (6). O decreto foi publicado nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial do Município.

Durante uma live na noite de terça-feira (30), o prefeito afirmou que todos os atendimentos presenciais dos serviços, inclusive atividades essenciais, estarão suspensos durante o período. Os supermercados só funcionaram até as 20h de quinta.

“Fica autorizado o funcionamento apenas de serviços delivery durante as 24h. Só pode entregar. Chegamos em uma condição que não dá mais para não tomar nenhuma medida que não seja mais dura”, disse. A fiscalização será intensificada com o apoio da Polícia Militar.

Mococa registra 4.246 casos de Covid-10 com 99 mortes desde o início da pandemia. Na última semana a UTI Covid estava com mais de 135% de ocupação.

“Não tem condições de adaptar mais nada na Santa Casa. A nossa saúde, como em várias cidades da região, colapsou. Chegamos ao fundo do poço. Então, é necessário tomar essas medidas para que a população fique em casa, é uma forma de amenizar a transmissão da Covid”, disse Dr. Eduardo Barison em entrevista ao G1 São Carlos/EPTV.

Medidas
Segundo o prefeito, as novas medidas de restrição não valem para:

• suspensão dos serviços de assistência à saúde (incluindo serviços médicos hospitalares);
• atividades de segurança pública e privadas (incluídas a vigilância, guardas e custódia de presos);
• atividades de defesa nacional e defesa civil;
• serviços funerários;


Podem funcionar normalmente:
• atendimento presencial em drogarias, farmácias e unidades de saúde;
• postos de combustíveis exclusivamente (exceto lojas de conveniência).


Confira os dois decretos publicados na quarta-feira, dia 31, na integra: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTYwOTY1

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